Bicicletas no trânsito
Infelizmente, a maioria dos motoristas não respeita o Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito aos ciclistas:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Ou então, eles não sabem quanto mede “um metro e cinqüenta centímetros”.

Comments are closed.